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Conheça a RESOLUÇÃO da CONADEC Nº 007/2020 para ministros e candidatos a Evangelista e pastor.

Apenas reproduzimos o que está escrito na resolução, confira.

RESOLUÇÃO Nº 007/2020, de 23 de junho de 2020.
A DIRETORIA DA CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DO CEARÁ -
CONADEC, Ministério do Templo Central, no uso de suas atribuições, Art. 60, de seu Estatuto Social/ES, e CONSIDERANDO que nenhuma permuta e posse de Pastor Presidente ou Titular, poderá ser feita sem que antes seja homologada pela Diretoria da CONADEC, Art. 14/ES;
CONSIDERANDO que é dever dos membros da CONADEC contribuir pontual e regularmente com seus dízimos 
e ofertas nos termos que determina o estatuto e a norma regimental, Art. 21, VIII/ES; 
CONSIDERANDO que o estatuto social prevê vedações aos membros da CONADEC, Art. 32/ES, RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido que, para Decisão/Homologação de transferência ou nomeação de qualquer ministro Pastor Presidente ou Titular de Igreja, é indispensável comprovação da condição de adimplente com a Tesouraria Geral da CONADEC em relação seus dízimos e compromissos assumidos, nos termos de seu estatuto social.

§1º. A comprovação de adimplente com a Tesouraria Geral será feita por meio de declaração ou extrato fornecido 
pelos Tesoureiros.

§2º. Além do estabelecido no “caput”, deste artigo, não será transferido ou nomeado para ser empossado em Igreja o ministro que se encontrar respondendo processo disciplinar pelas vedações do Art. 32/ES.

Art. 2º. Por ocasião da autorização ao Ministério de Evangelista, o candidato deverá comprovar que é dizimista na 
Igreja onde serve por meio de declaração, bem como apresentar Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito/SERASA, Certidão de Casamento comprovando que é marido de uma só mulher e Certidão Negativa Civil /Criminal da Justiça Estadual/Federal.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor imediatamente.

Fortaleza – CE, 23 de junho de 2020.

Presidente Pastor João Gonçalves Mendes
1º Vice Presidente Pastor José Costa de Melo
2º Vice Presidente Pastor Eliackim Rodrigues de Souza
3º Vice Presidente Pr. Mário César Rodrigues
1º. Secretário Pastor José Alexsandro S. Araújo
2º Secretário Pastor Marivaldo da Silva Ribeiro
3º Secretario Pastor Antônio Batista Guimarães
1º Tesoureiro Pastor Silas de Sousa Cabral
2º Tesoureiro Pastor Sidiclei Gomes Fernandes
Normatiza os critérios para decisão ou homologação de transferência de Pastor
Presidente/Titular em Igrejas no âmbito das atividades eclesiásticas circunscritas a 
Convenção das Assembleias de Deus do Estado do Ceará – CONADEC, e outros