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Nossa Constituição impede qualquer proibição de culto

Um país onde acontece perseguição religiosa aderiu à barbárie, pois a história não registra uma civilização que não professe fé nenhuma; afinal, o que chamamos de religião quer dizer religare, ligar de novo o homem a Deus. Mas, infelizmente, no mundo moderno as ideologias totalitárias aboliram a religião por ser esta a porta de entrada do saber e do conhecimento.

Se olharmos com atenção, constataremos que todos os livros sagrados relevam a figura dos governantes. Mas, ao mesmo tempo, lembram-nos da importância da Justiça, a qual deve ser aplicada para aplacar diferenças. E eles sempre enfatizam a figura do Deus que tudo criou, mas deu-nos o livre-arbítrio como forma de nos tornarmos responsáveis pelo bem-estar social.

Nossa Constituição Federal (CF) promulgada em 1988, levando em conta a tradição em nosso país, de maioria cristã, garantiu a inteira liberdade religiosa, inclusive das minorias, impedindo qualquer proibição de culto, conforme a lei no art. 5, inc. VI. Assim, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

Portanto, é um erro as esquerdas tentarem solapar a decisão do Ministro Nunes Marques, alegando que ele contrariou decisão do colegiado do STF que deu autonomia aos governadores e prefeitos para decidirem as melhores medidas para o combate à pandemia. No entanto, uma vez que não revogou o art. 5 da CF (que garante a liberdade de culto), ele corrigiu um grande equívoco que secundarizava a atividade religiosa, hoje recomendada até por médicos como fator de bem-estar individual e de tranquilidade social.
Finalizo pedindo aos atribulados de plantão que deixem nossas igrejas em paz e que Deus derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais sobre todos os que professam a sua fé pacificamente!
*Pleno News